Seguro Empresarial
O seguro empresarial protege pequenas, médias e grandes empresas (lojas, comércio, restaurantes, indústrias, padarias, escolas, clínicas, hospitais, academias, hotéis, farmácias, entre outros) contra incêndio, raio e explosões. É possível acrescentar muitas outras coberturas: Danos elétricos, roubo, quebra de vidros, responsabilidade civil, entre outras.
Apresenta custos bastante econômicos em relação ao valor da empresa e também de fácil contratação.
O objetivo deste seguro é reconstruir o bem como era antes e adquirir o conteúdo (máquinas, computadores, equipamentos, móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, estoque, matéria-prima, etc) consumidos pelo sinistro.
Depoimento:
Cobertura básica – contratação obrigatória. A base é o seguro incêndio tradicional. A cobertura básica também compreende queda de raio e explosão dentro da área ou terreno do imóvel.
Coberturas acessórias ou adicionais – visam complementar a proteção para a empresa contra outros riscos, por exemplo:
– Danos elétricos
– Responsabilidade civil
– Quebra de vidros
– Vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos
– Derrame e vazamento de água de chuveiros automáticos (sprinklers)
– Alagamento e inundações
– Painéis, anúncios luminosos e letreiros
– Perda ou pagamento de aluguel de imóvel
– Subtração de bens e mercadorias
– Deterioração de mercadorias em ambientes frigorificados
– Tumultos
– Recomposição de registros e documentos
– Despesas com instalação
– Despesas fixas
– Equipamentos eletrônicos
– Equipamentos estacionários
– Equipamentos móveis
– Responsabilidade civil guarda de veículos de terceiros
– Lucros cessantes
Importante:
Para melhor compreensão do seguro empresarial, principalmente para médias e grandes empresas, é necessário entender uma grande problemática que envolve o assunto – forma de contratação.
A maioria das apólices são contratadas a primeiro risco relativo.
E qual o problema de uma apólice ser contratada a primeiro risco relativo? O problema esta na determinação dos valores das coberturas, isso porque em caso de sinistro, a indenização poderá sofrer rateio. O LMI (Limite Máximo de Indenização) será apurado conforme a equação:
I = P x (VRD/VRA)
Onde:
I = Indenização
P = Prejuízo
VRD = Valor em Risco Declarado ou LMI = Limite Máximo da Indenização
VRA = Valor em Risco Apurado
Exemplo 1: Uma empresa com prédio no valor de R$ 6MM + 1MM em máquinas e móveis + 3MM em estoque e matéria prima totalizando R$ 10MM. Foi contratado seguro no valor de R$ 6,5MM e houve incêndio causando prejuízo de R$ 4MM.
Qual o valor da indenização? R$ 2,6MM
I = P x (VRD/VRA)
I = 4.000.000,00 x (6.500.000,00 / 10.000.000,00) = 2.600.000,00
Exemplo 1: Uma empresa com prédio no valor de R$ 6MM + 1MM em máquinas e móveis + 3MM em estoque e matéria prima totalizando R$ 10MM. Foi contratado seguro no valor de R$ 10MM e houve incêndio causando prejuízo de R$ 4MM.
Qual o valor da indenização? R$ 4,0MM
I = P x (VRD/VRA)
I = 4.000.000,00 x (10.000.000,00 / 10.000.000,00) = 4.000.000,00
Importante: A indenização também é sempre limitada ao menor dos seguintes valores:
– Resultado da equação I = P x (VRD/VRA)
– O prejuízo
– O limite máximo de indenização da apólice.
Atenção: Para o valor apurado para I (indenização) ainda será aplicado depreciação levando em consideração o tempo de aquisição, estado do bem e vida útil. Para o cálculo da depreciação são utilizadas, normalmente, as técnicas de Linha Reta, Ross, combinado Ross Heidecke entre outros.
Formas de contratação:
– Cobertura a primeiro risco relativo;
– Cobertura a primeiro risco absoluto;
– Cobertura a risco total.
Cobertura a primeiro risco relativo – não há necessidade do Limite Máximo de Indenização (LMI) ser igual ao valor em risco (VR). Em caso de sinistro, se ficar constatado que o VR é superior ao declarado, a indenização será reduzida na proporção, ou seja, haverá rateio.
Cobertura a primeiro risco absoluto – a seguradora responde integralmente pelos prejuízos, até o limite da apólice, sem aplicação de rateio. Esta cobertura, no entanto, implica em maiores preços de contratação.
Cobertura a risco total – o Limite Máximo de Indenização (LMI) deverá ser igual ou maior que o Valor em Risco (VR). Em caso de sinistro, se ficar constatado que o VR é superior ao declarado, a indenização será reduzida na proporção, ou seja, haverá rateio.
Franquias dedutíveis e Participação obrigatória do segurado (POS) – estarão estabelecidas na proposta, na apólice e nas condições gerais. Serão deduzidas dos prejuízos indenizáveis em cada sinistro.
A Xyz Consultoria e Corretagem de Seguros Ltda. possui experiência e oferece estrutura de apoio para contratação do seguro empresarial.
Para entender todos os tipos, suas condições e formas de contratação você pode contar com nossa assessoria.