Seguro Empresarial

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O seguro empresarial protege pequenas, médias e grandes empresas (lojas, comércio, restaurantes, indústrias, padarias, escolas, clínicas, hospitais, academias, hotéis, farmácias, entre outros) contra incêndio, raio e explosões. É possível acrescentar muitas outras coberturas: Danos elétricos, roubo, quebra de vidros, responsabilidade civil, entre outras.

Apresenta custos bastante econômicos em relação ao valor da empresa e também de fácil contratação.

O objetivo deste seguro é reconstruir o bem como era antes e adquirir o conteúdo (máquinas, computadores, equipamentos, móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, estoque, matéria-prima, etc) consumidos pelo sinistro.

Depoimento:

Cobertura básica – contratação obrigatória. A base é o seguro incêndio tradicional. A cobertura básica também compreende queda de raio e explosão dentro da área ou terreno do imóvel.

Coberturas acessórias ou adicionais – visam complementar a proteção para a empresa contra outros riscos, por exemplo:

– Danos elétricos

– Responsabilidade civil

– Quebra de vidros

– Vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos

– Derrame e vazamento de água de chuveiros automáticos (sprinklers)

– Alagamento e inundações

– Painéis, anúncios luminosos e letreiros

– Perda ou pagamento de aluguel de imóvel

– Subtração de bens e mercadorias

– Deterioração de mercadorias em ambientes frigorificados

– Tumultos

– Recomposição de registros e documentos

– Despesas com instalação

– Despesas fixas

– Equipamentos eletrônicos

– Equipamentos estacionários

– Equipamentos móveis

– Responsabilidade civil guarda de veículos de terceiros

– Lucros cessantes

Importante:

Para melhor compreensão do seguro empresarial, principalmente para médias e grandes empresas, é necessário entender uma grande problemática que envolve o assunto – forma de contratação.

A maioria das apólices são contratadas a primeiro risco relativo.

E qual o problema de uma apólice ser contratada a primeiro risco relativo? O problema esta na determinação dos valores das coberturas, isso porque em caso de sinistro, a indenização poderá sofrer rateio. O LMI (Limite Máximo de Indenização) será apurado conforme a equação:

I = P x (VRD/VRA)

Onde:

I = Indenização

P = Prejuízo

VRD = Valor em Risco Declarado ou LMI = Limite Máximo da Indenização

VRA = Valor em Risco Apurado

Exemplo 1: Uma empresa com prédio no valor de R$ 6MM + 1MM em máquinas e móveis + 3MM em estoque e matéria prima totalizando R$ 10MM. Foi contratado seguro no valor de R$ 6,5MM e houve incêndio causando prejuízo de R$ 4MM.

Qual o valor da indenização? R$ 2,6MM

I = P x (VRD/VRA)

I = 4.000.000,00 x (6.500.000,00 / 10.000.000,00) = 2.600.000,00

Exemplo 1: Uma empresa com prédio no valor de R$ 6MM + 1MM em máquinas e móveis + 3MM em estoque e matéria prima totalizando R$ 10MM. Foi contratado seguro no valor de R$ 10MM e houve incêndio causando prejuízo de R$ 4MM.

Qual o valor da indenização? R$ 4,0MM

I = P x (VRD/VRA)

I = 4.000.000,00 x (10.000.000,00 / 10.000.000,00) = 4.000.000,00

Importante: A indenização também é sempre limitada ao menor dos seguintes valores:

– Resultado da equação I = P x (VRD/VRA)

– O prejuízo

– O limite máximo de indenização da apólice.

                Atenção: Para o valor apurado para I (indenização) ainda será aplicado depreciação levando em consideração o tempo de aquisição, estado do bem e vida útil. Para o cálculo da depreciação são utilizadas, normalmente, as técnicas de Linha Reta, Ross, combinado Ross Heidecke entre outros.

Formas de contratação:

– Cobertura a primeiro risco relativo;

– Cobertura a primeiro risco absoluto;

– Cobertura a risco total.

Cobertura a primeiro risco relativo  – não há necessidade do Limite Máximo de Indenização (LMI) ser igual ao valor em risco (VR). Em caso de sinistro, se ficar constatado que o VR é superior ao declarado, a indenização será reduzida na proporção, ou seja, haverá rateio.

Cobertura a primeiro risco absoluto – a seguradora responde integralmente  pelos prejuízos, até o limite da apólice, sem aplicação de rateio. Esta cobertura, no entanto, implica em maiores preços de contratação.

Cobertura a risco total – o Limite Máximo de Indenização (LMI) deverá ser igual ou maior que o Valor em Risco (VR). Em caso de sinistro, se ficar constatado que o VR é superior ao declarado, a indenização será reduzida na proporção, ou seja, haverá rateio.

Franquias dedutíveis e Participação obrigatória do segurado (POS) – estarão estabelecidas na proposta, na apólice e nas condições gerais. Serão deduzidas dos prejuízos indenizáveis em cada sinistro.

A Xyz Consultoria e Corretagem de Seguros Ltda. possui  experiência e oferece estrutura de apoio para contratação do seguro empresarial.

Para entender todos os tipos, suas condições e formas de contratação você pode contar com nossa assessoria.