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A XYZ Seguros busca nas melhores seguradoras do mercado a solução mais completa para proteger seu automóvel em casos de roubo ou furto, acidentes, indenização causado a terceiros e um amplo pacote com cobertura para vidros, retrovisores, lanternas e faróis, carro reserva, guincho, transporte, assistência 24h entre outras.
Conheça o seguro de veículos antes de contratar
Você sabe que riscos estão protegidos e quais não estão cobertos pela apólice? Muitas vezes só descobrimos que a apólice não cobre todos os riscos que imaginávamos quando ocorre um sinistro. As informações a seguir não esgotam o assunto, mas tem o objetivo de chamar sua atenção antes que o risco aconteça, evitando que você tenha surpresas desagradáveis quando já for tarde demais.
Depoimento:
Principais coberturas (básicas)
As coberturas básicas são as principais garantias que as seguradoras oferecem ao segurado. Estão relacionadas diretamente ao veículo (casco).
- Incêndio e Roubo – as seguradoras indenizam apenas os casos de roubo ou furto total, incêndio e explosão do veículo.
Importante: não cobre roubo ou furto parcial
- Colisão, Incêndio e Roubo (compreensiva) – os segurados são indenizados em casos de roubo e furto parcial ou total e também colisão do veículo.
Importante: também tem cobertura os casos de capotagem, queda de objetos externos sobre o veículo, danos causados por terceiros em ato isolado e esporádico, alagamento, enchente, vendaval, granizo, raios.
Dica: o valor de contratação destas coberturas costuma ser baseado no VMR (Valor de Mercado Referenciado), logo, em caso de indenização integral o pagamento da quantia é variável de acordo com a tabela de referência, por exemplo FIPE (www.fipe.org.br). Pode-se em alguns casos definir percentuais da tabela, tipo: 90%, 100%, 110%. Serve para casos do segurado julgar que o veículo vale um pouco mais ou menos que a tabela.
Coberturas adicionais – visam ampliar qualquer uma das coberturas básicas.
- Coberturas relativas ao veículo – acessórios, carrocerias, equipamentos, blindagem, kit gás.
- Coberturas correspondentes a serviços – danos aos vidros, lanternas, faróis, retrovisores, assistência ao veículo e passageiros, carro reserva, socorro mecânico, troca de pneus, guincho,
Coberturas de Responsabilidade Civil – (RCF-V) ou Terceiros – quando o veículo segurado for o responsável por um acidente que cause danos a terceiros (pessoas ou objetos) garante, dentro do limite máximo contratado, o reembolso ao segurado de quantias que este esteja obrigado a pagar geralmente decorrentes de danos materiais, pessoais ou morais.
Neste caso, o mais usual é que a seguradora indenize diretamente a pessoa, o proprietário do bem danificado ou o reparo do veículo atingido.
Importante: O Código Civil Brasileiro em seu art. 186 determina que: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. e no art. 927 “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Dica: Contrate coberturas de RCF-V proporcionais a sua renda, patrimônio e sua exposição pessoal, porém, em qualquer caso não aceite valores inferiores a R$ 100.000,00 até porque o custo desta cobertura é relativamente baixo.
Acidentes Pessoais de Passageiros – (APP) – garante o pagamento de indenizações por invalidez permanente parcial ou total e/ou morte do motorista e/ou dos passageiros.
Franquia – é um valor determinado na apólice que representa a participação do segurado para reparo de veículo próprio. É a parte do risco assumido pelo segurado.
Caso o prejuízo causado por um acidente não supere esse valor, o pagamento do conserto será de sua responsabilidade, não cabendo à seguradora pagar indenização.
Importante: em conformidade a legislação vigente, fica vedada a aplicação da franquia nos casos de danos decorrentes de queda de raio, incêndio e/ou explosão, e nos casos de indenização total do veículo segurado.
Obs.: Quanto maior o valor da franquia, menor será o preço do seguro.
Tipos de franquias:
Básica (obrigatória) – é a franquia mais comum, utilizada pela maioria das seguradoras.
Reduzida – quando a franquia básica apresentar quantia elevada, pode-se verificar a possibilidade de reduzi-la pela metade, mas o preço do seguro será maior.
Ampliada – de 50% a 100% maior que a franquia básica, porém, reduz o custo do seguro.
Custo do seguro (valor do prêmio).
Fatores de risco determinam o valor do prêmio. O custo pode variar bastante de uma seguradora para outra e leva em conta algumas variáveis:
- tipo do carro (marca, modelo, ano de fabricação, quilometragem);
- perfil do segurado (idade, sexo, estado civil, uso do carro, histórico de acidentes/bônus);
- endereço – local de utilização e de pernoite do veículo;
- coberturas – quanto mais ampla a cobertura, maior o prêmio do seguro.
- franquia – quanto maior a franquia, menor o custo do seguro (prêmio).
Bônus – se você não utilizar o seguro durante o prazo de vigência da apólice, terá descontos na renovação. O bônus é um desconto expresso em classes e indica a experiência do segurado, portanto, intransferível.
Endosso
A qualquer momento, que houverem mudanças ou alterações nas condições contratadas (Ex: mudança de endereço, atividade profissional, estado civil, troca do veículo segurado) durante a validade da apólice, você deverá alterar os dados e condições do contrato de seguro, desde que em comum acordo com a seguradora. Essas alterações são validadas por um documento chamado endosso. A não alteração das mudanças poderá acarretar a perda de direitos a indenização.
Recusa da indenização
Situações que podem provocar a perda do direito de cobertura e eventual recusa do pagamento da indenização. O segurado perde o direito à indenização quando age em desacordo com as condições estabelecidas no contrato do seguro, por exemplo, descumprimento de obrigações e/ou deveres.
Perda de direitos – declarações inexatas ou omissas; condução do veículo por pessoa sem habilitação; acidentes ocorridos devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas; utilização inadequada, velocidade acima da permitida, participação em competições ou rachas; fraude ou tentativa; agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou condutor.
Riscos excluídos – não estão cobertos danos decorrentes de guerra, rebelião, revolução, tumultos, motins, greves e outras perturbações de ordem pública; trânsito por caminhos impedidos não aberto ao tráfego, de areias fofas ou movediças; inobservância das disposições legais.
Também não tem cobertura, os danos a terceiros causados por ascendentes, descendentes, cônjuge, irmão do segurado, bem como, dependentes econômicos que residam com o segurado, empregados, prepostos quando a seu serviço, sócio, diretor de empresa do segurado e bens de terceiros em poder do segurado.
Obrigações do segurado em caso de sinistro – você deve cumprir algumas etapas:
– Providencie atendimento às vitimas, tendo sido ou não o responsável pelo acidente;
– Adote medidas para proteger o veículo que sofreu o acidente e evitar que os prejuízos aumentem.
– Avise seu corretor ou a seguradora;
– Registre o boletim de ocorrência em uma delegacia policial;
– Não inicie a reparação dos danos sem a vistoria da seguradora;
– Avisar a seguradora ou ao corretor de seguros fatos que possam ser caracterizados como responsabilidade civil, bem como, qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento relacionado ao acidente;
– Somente faça acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros com autorização, por escrito, da seguradora.
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