Seguro Sindicomerciários

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Sua contratação é obrigatória por todas as empresas de atividades comerciárias e varejistas do Espírito Santo dos segmentos, por exemplo, confecções, calçados, bazar, eletrodomésticos, supermercados, mercearia e gêneros alimentícios, papelaria,  loja de material de construção, decoração, entre outros ligados à atividades de comércio.

Conforme convenção coletiva de trabalho, SINDICOMERCIÁRIOS (Sindicato dos Empregados do Comércio ES e Federação do Comércio) deliberam em sua cláusula vigésima segunda das condições de apólices de seguro de vida que deverão ser contratadas em benefícios dos funcionários.

CLÁUSULA 22° – SEGURO DE VIDA: As empresas pagarão integralmente para todos seus funcionários, um seguro de vida e acidentes pessoais, de livre escolha pelo empregador no valor de R$ 7,00 (sete Reais), mensalmente, por empregado, ficando pactuado que os valores/garantias mínimas a serem seguradas, são os seguintes:

COBERTURAS VALOR SEGURADO
MORTE NATURAL R$ 10.671,32
MORTE ACIDENTAL R$ 10.671,32
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE R$ 10.671,32
INVALIDEZ LABORATIVA PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA R$ 10.671,32
AUXÍLIO FUNERAL (somente segurado principal) R$ 2.321,00
CESTA BÁSICA – MORTE (06 cestas de R$ 128,36) R$ 770,16
DIÁRIA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (somente para acidente – R$ 23,74 cada – limite de 40 diárias) R$ 949,60
DIÁRIA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR (somente para acidente – limite de 5 diárias de          R$ 907,30) R$ 4.536,50
CESTA BÁSICA – AFASTAMENTO POR ACIDENTE (até 3 cestas de R$ 291,89 ) R$ 875,67
INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE CÔNJUGE – MORTE R$ 2.180,68
INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE FILHOS – MORTE (para menores de 14 anos, será pago apenas reembolso das despesas com funeral) R$ 1.089,81
AUXÍLIO MEDICAMENTOS – DECORRENTES DE ACIDENTES OCORRIDOS EM HORÁRIO DE TRABALHO. R$ 1.410,53
ASSISTÊNCIA TRANSPORTE – DECORRENTE DE MORTE DOS PARENTES (previstos na CLT) R$ 949,50
CUSTO MENSAL POR VIDA: R$ 7,00

 

Vigência 01/11/2017 a 31/10/2018

 

Forma de contratação:

 

Este seguro é de fácil contratação. A relação de funcionários segurados esta vinculada a GFIP/FGTS.

 

Importante:  Até o dia 30 de cada mês deverá ser  informado a quantidade total de funcionários da GFIP/FGTS. A falta de atualização da quantidade de funcionários implicará em rateio de indenização em caso de sinistro.

 

 

Formas de pagamento:

 

  • Empresas com até 10 funcionários: boleto anual – pagamento único

 

  • Empresas com mais de 10 funcionários: boleto mensal

 

 

Em caso de sinistro:

Este é um grande diferencial da Xyz. Contamos com uma equipe própria para prestar, sem custo, todo o suporte necessário para o recebimento das indenizações.

 

 

Implantação e administração:

Disponibilizamos suporte para ágil inclusão e exclusão dos funcionários (admitidos e desligados)  para a correta cobertura e faturamento.