Seguro Sindicomerciários
Sua contratação é obrigatória por todas as empresas de atividades comerciárias e varejistas do Espírito Santo dos segmentos, por exemplo, confecções, calçados, bazar, eletrodomésticos, supermercados, mercearia e gêneros alimentícios, papelaria, loja de material de construção, decoração, entre outros ligados à atividades de comércio.
Conforme convenção coletiva de trabalho, SINDICOMERCIÁRIOS (Sindicato dos Empregados do Comércio ES e Federação do Comércio) deliberam em sua cláusula vigésima segunda das condições de apólices de seguro de vida que deverão ser contratadas em benefícios dos funcionários.
CLÁUSULA 22° – SEGURO DE VIDA: As empresas pagarão integralmente para todos seus funcionários, um seguro de vida e acidentes pessoais, de livre escolha pelo empregador no valor de R$ 7,00 (sete Reais), mensalmente, por empregado, ficando pactuado que os valores/garantias mínimas a serem seguradas, são os seguintes:
COBERTURAS | VALOR SEGURADO |
MORTE NATURAL | R$ 10.671,32 |
MORTE ACIDENTAL | R$ 10.671,32 |
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE | R$ 10.671,32 |
INVALIDEZ LABORATIVA PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA | R$ 10.671,32 |
AUXÍLIO FUNERAL (somente segurado principal) | R$ 2.321,00 |
CESTA BÁSICA – MORTE (06 cestas de R$ 128,36) | R$ 770,16 |
DIÁRIA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (somente para acidente – R$ 23,74 cada – limite de 40 diárias) | R$ 949,60 |
DIÁRIA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR (somente para acidente – limite de 5 diárias de R$ 907,30) | R$ 4.536,50 |
CESTA BÁSICA – AFASTAMENTO POR ACIDENTE (até 3 cestas de R$ 291,89 ) | R$ 875,67 |
INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE CÔNJUGE – MORTE | R$ 2.180,68 |
INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE FILHOS – MORTE (para menores de 14 anos, será pago apenas reembolso das despesas com funeral) | R$ 1.089,81 |
AUXÍLIO MEDICAMENTOS – DECORRENTES DE ACIDENTES OCORRIDOS EM HORÁRIO DE TRABALHO. | R$ 1.410,53 |
ASSISTÊNCIA TRANSPORTE – DECORRENTE DE MORTE DOS PARENTES (previstos na CLT) | R$ 949,50 |
CUSTO MENSAL POR VIDA: | R$ 7,00 |
Vigência 01/11/2017 a 31/10/2018
Forma de contratação:
Este seguro é de fácil contratação. A relação de funcionários segurados esta vinculada a GFIP/FGTS.
Importante: Até o dia 30 de cada mês deverá ser informado a quantidade total de funcionários da GFIP/FGTS. A falta de atualização da quantidade de funcionários implicará em rateio de indenização em caso de sinistro.
Formas de pagamento:
- Empresas com até 10 funcionários: boleto anual – pagamento único
- Empresas com mais de 10 funcionários: boleto mensal
Em caso de sinistro:
Este é um grande diferencial da Xyz. Contamos com uma equipe própria para prestar, sem custo, todo o suporte necessário para o recebimento das indenizações.
Implantação e administração:
Disponibilizamos suporte para ágil inclusão e exclusão dos funcionários (admitidos e desligados) para a correta cobertura e faturamento.