Seguro de Vida
O entendimento dos detalhes das apólices de seguro de vida é de extrema importância para um bom planejamento.
Até mesmo para pessoas que dispõe de certo patrimônio é preciso ter em mente que as despesas, por exemplo, de inventário podem ultrapassar 20% dos valores inventariados.
Também se foi o tempo que seguro de vida apresentava cobertura apenas para morte.
Veja algumas coberturas disponibilizadas:
– Antecipação especial por doença – esta cobertura permite que o segurado e/ou sua família receba em vida os valores contratados da cobertura de morte em decorrência de doenças com quadro clínico irreversível, em fase terminal, em decorrência das doenças devidamente cobertas:
– Deficiência visual (cegueira) decorrente de doença;
– Coma irreversível por doença, exceto decorrente do uso de álcool e drogas;
– Doenças terminais em fase avançada, progressiva e incurável;
– Alienação mental decorrente de doença, manifestada e diagnosticada durante a vigência do seguro;
– Insuficiência cardíaca, refratária ao tratamento, com classificação funcional, grau IV, de acordo com a tabela NYHA, exceto doenças congênitas;
– Doenças crônicas que atingem os portadores de doenças incuráveis;
– Perda de existência independente do segurado decorrente da perda completa e definitiva da totalidade das funções de dois membros, perda completa e definitiva da totalidade das funções de duas mãos ou de dois pés, perda completa e definitiva da totalidade das funções de uma das mãos associadas à um dos pés.
A concessão dessa cobertura não está vinculada à aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS ou assemelhados.
Não estão cobertas doenças ocupacionais, incluídas as profissionais e as do trabalho.
Importante a verificação das condições gerais da apólice do que não esta coberto, bem como, dos riscos excluídos.
– Majoração especial de órgãos e membros – para algumas profissões, médicos e dentistas por exemplo, o desempenho depende de determinados órgãos e membros que são essenciais:
Com a contratação desta cobertura, eleva-se para 100% o valor segurado em caso de:
– Perda da visão de um olho;
– Perda total do uso de um dos indicadores;
– Perda total de um dos polegares, ao nível do metacarpiano;
– Anquilose total de um dos cotovelos.
– DIT/SERIT – perda de honorários/lucro cessante – remura o segurado através do pagamento de diárias por incapacidade temporária, por motivo de acidente pessoal ou doença dentro ou fora do local de trabalho, que venha a ficar afastado totalmente de qualquer atividade relativa à sua profissão ou ocupação.
– A quantidade de diárias pode chegar até 365 dias, conforme o que for contratado.
– Coberturas especiais para DORT/LER/LTC – até 60 diárias.
Deverão ser respeitados os períodos de carência, franquia e limites de diárias, estabelecidos na apólice.
Importante verificar riscos excluídos e o que não esta coberto pela apólice. Por exemplo, parto ou aborto e suas consequências não apresentam cobertura.
– Morte acidental em dobro – consiste no pagamento adicional de 100% do valor contratado para cobertura de morte natural, decorrente da morte acidental do segurado.
Esta cobertura visa fortalecer a proteção para pessoas que tenham frequência elevada de viagens, por exemplo, ou outras situações, sem no entanto, onerar demais o custo do seguro.
– Invalidez permanente total ou parcial por acidente – consiste no pagamento ao próprio segurado, relativo à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, decorrente de acidente, conforme tabela de invalidez permanente. Consultar tabela junto a apólice.
– Invalidez permanente total ou parcial por acidente em dobro – consiste no pagamento adicional de 100% do valor contratado para cobertura de invalidez, decorrente da invalidez total ou parcial por acidente.
– Morte natural – esta na verdade é a chamada cobertura básica do seguro. Pode ser contratada isoladamente ou junto as demais coberturas também chamadas de adicionais.
Consiste no pagamento de indenização aos beneficiários em decorrência da morte natural ou acidental do segurado.
Para lhe ajudar a encontrar uma boa relação entre esses vários pontos, pode contar com os serviços disponibilizados pela Xyz Consultoria e Corretagem de Seguros Ltda.
Cadastrada junto as mais conceituadas seguradoras, oferecendo produtos de excelência.
Este é um seguro desenhado, exclusivamente, para a qualidade da vida, proteção e segurança da mulher.
Em caso de diagnóstico de câncer é pago uma indenização em vida para que a mulher possa usar como necessário (sem comprovação de custos). Poderá ser utilizado, por exemplo, em uma prótese ou reconstituição, cirurgia plástica, terapia ou até mesmo para um suporte financeiro diante da situação apresentada.
Não é solicitado nenhuma comprovação dos custos, o objetivo principal é que a mulher conte com um capital para tratar-se da melhor forma possível.
Coberturas:
Indenização pelo diagnóstico de câncer – é o pagamento do capital segurado correspondente a 50% da cobertura de morte, quando for diagnosticado na seguradora algum tipo de câncer (exceto o de pele).
– Invalidez permanente total ou parcial por acidente – consiste no pagamento a própria segurada, relativo à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, decorrente de acidente, conforme tabela de invalidez permanente. Consultar tabela junto a apólice.
– Morte – esta na verdade é a chamada cobertura básica do seguro. Garante o pagamento do capital ao(s) beneficiário(s), quando ocorrer a morte da segurada por causa natural ou acidental.
Benefícios:
2º opinião médica – trata-se de um parecer complementar de diagnóstico médico (sem custo) a ser realizado por renomado médico especialista.
Assistência à residência – trata-se de benefício referente a prestação de serviços de mão de obra para reparos emergenciais, exclusivamente à residência habitual, nas seguintes situações:
Importante: para a prestação de serviço não haverá nenhum custo. Se necessário a substituição de peças, estas serão de ônus do segurado.
– Reparos hidráulicos – rupturas súbitas e acidental de tubulações, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros.
– Reparos elétricos – prestação de serviços de mão de obra para restabelecimento de energia em disjuntores, dispositivos elétricos, interruptores, chaves, tomadas e troca de resistência de chuveiros e torneiras elétricas.
– Desentupimento – prestação de serviço de mão de obra para tubulações de esgoto, pias, sifões, ralos, vasos sanitários, calhas e tubulações.
Chaveiro – instalação de chave tetra e troca de segredo das fechaduras, reparo emergencial ou confecção de nova chave em caso de perda, quebra ou roubo das chaves restringindo-se as portas que constituem acessos obrigatórios à residência.
Em todos os casos a compra de peças a serem substituídas é de ônus do segurado.
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